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LEI Nº 4.189, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o
limite de 2% da despesa fixada na Lei Orçamentária n.º 4.098, de 12 de dezembro de 2018".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada na Lei
Orçamentária de nº 4.098, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º Autoriza também a transposição, remanejamento ou transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite
autorizado nesse credito.
Art. 3º Para dar cobertura ao limite autorizado no artigo anterior, serão
utilizados recursos em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 26 de dezembro de 2019.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal